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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003599-61.2026.4.02.5106/RJ AUTOR: JORGE BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): MARILENE TROCCOLI (OAB RJ058064) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar qual enfermidade acarreta sua alegada deficiência, possibilitando adequada designação de exame médico-pericial na especialidade correspondente. Deverá ainda apresentar laudos e exames médicos que a comprovem, sob pena de extinção.
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