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5003598-87.2026.4.03.6322

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003598-87.2026.4.03.6322 AUTOR: A. G. R. D. S. REPRESENTANTE: COSME DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO CASTELI BONINI - SP269234 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: COSME DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULIA MARIA JORGE TIERE - SP529444 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO RODRIGO DAL ACQUA - SP270322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Do objeto do processo Trata-se de ação proposta sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que se pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Da prevenção Afasto a possibilidade de ocorrência da coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na certidão de prevenção, visto que as partes são distintas. Do trâmite processual O benefício foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de que a parte autora não atende ao critério da miserabilidade. Logo, determino inicialmente a realização de estudo socioeconômico. Se constatada situação de vulnerabilidade social, designe-se perícia médica, na especialidade de PEDIATRIA. Ressalto que as únicas especialidades médicas disponíveis neste Juizado são pediatria, ortopedia, psiquiatria, clínica geral e oftalmologia, e que somente a natureza da deficiência avaliada na seara administrativa será objeto de análise pelo perito judicial, sob pena de descaracterização de interesse de agir. Providencie a Secretaria o agendamento oportuno da perícia no sistema processual. Arbitro, desde já, os honorários pericias no valor mínimo da tabela vigente na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, cuja solicitação deverá ser feita antes da conclusão para sentença. Na eventualidade de pedido de majoração dos honorários, tornem os autos à conclusão para decisão. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal

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