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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003597-42.2024.8.21.0113/RSEMBARGANTE: ELISSANDRO ROBERTO BOITA
ADVOGADO(A): UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE
ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para: a) declarar nula a cláusula que prevê o CDI como índice de correção monetária, determinando sua substituição pelo IPCA, mantidos os juros remuneratórios fixos de 0,75% ao mês, os juros moratórios de 1% ao mês, a multa de 2% e a capitalização mensal; b) determinar o recálculo do débito exequendo conforme os parâmetros acima, prosseguindo a execução pelo novo valor apurado; c) rejeitar os demais pedidos.