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5003597-42.2024.8.21.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003597-42.2024.8.21.0113/RSEMBARGANTE: ELISSANDRO ROBERTO BOITA ADVOGADO(A): UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518) ADVOGADO(A): JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para: a) declarar nula a cláusula que prevê o CDI como índice de correção monetária, determinando sua substituição pelo IPCA, mantidos os juros remuneratórios fixos de 0,75% ao mês, os juros moratórios de 1% ao mês, a multa de 2% e a capitalização mensal; b) determinar o recálculo do débito exequendo conforme os parâmetros acima, prosseguindo a execução pelo novo valor apurado; c) rejeitar os demais pedidos.

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