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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003597-05.2026.4.03.6322 AUTOR: ELTON DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Das irregularidades processuais. PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível dos seguintes documentos: - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido. Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve estar acompanhado de declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante; - memória de cálculo, demonstrativa do valor atribuído à causa, a fim de se fixar a competência do Juizado. Para a elaboração da memória de cálculo, o valor da causa deverá ser apurado de acordo com a vantagem econômica pretendida, com base na renda mensal calculada nos termos do pedido, somando-se o valor das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data do ajuizamento da ação, acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas, descontados os valores já recebidos e observando-se o lapso prescricional. Caso o valor seja superior ao limite de alçada deste Juizado, manifeste-se quanto a eventual renúncia, desde que tenham sido outorgados poderes especiais na procuração. Prazo de 15 dias para cumprimento. No silêncio ou cumprida parcialmente esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Araraquara, na data da assinatura digital. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal
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