Publicações do processo

5003596-65.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003596-65.2026.8.25.0084/SEAUTOR: JIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) AUTOR: ALEXSANDRO SIQUEIRA COSTA ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) AUTOR: IVANILSON CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) AUTOR: ROMULO SANTOS KALID ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) AUTOR: LUIZ CARLOS ARAUJO VIEIRA ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO as preliminares levantadas; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor Alexsandro Siqueira Costa no valor de R$ 536,90, que deverá ser corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data de cada desembolso, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação (art. 405 do CC); b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, para cada um dos autores, corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do art. 405 do CC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.