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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003596-65.2026.8.25.0084/SEAUTOR: JIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
AUTOR: ALEXSANDRO SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
AUTOR: IVANILSON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
AUTOR: ROMULO SANTOS KALID
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
AUTOR: LUIZ CARLOS ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA CIDRIM DE OLIVA ROSANELI (OAB BA053021)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO as preliminares levantadas; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor Alexsandro Siqueira Costa no valor de R$ 536,90, que deverá ser corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data de cada desembolso, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação (art. 405 do CC); b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, para cada um dos autores, corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do art. 405 do CC.