Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco · Sentença
ARROLAMENTO COMUM Nº 5003594-12.2022.8.13.0459/MG REQUERENTE: MARIA LUCIA RAFAEL NUNES ADVOGADO(A): ORLANDO DE MIRANDA (OAB MG063753) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de arrolamento dos bens deixados por JOSÉ LEÃO DA SILVA, falecido em 16/06/2011, requerido por MARIA LÚCIA RAFAEL NUNES. A requerente regularizou sua representação processual no evento 9. A inventariante foi nomeada no evento 13. No evento 15, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, tendo sido indicados como único bem os direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Gomes da Silva, nº 380, Olaria, Ouro Branco/MG, avaliados em R$ 50.000,00. Foram juntados, ainda, a certidão negativa de testamento e os documentos fiscais pertinentes. A documentação relativa ao ITCD foi apresentada no evento 17. O edital foi expedido no evento 18, com publicação comprovada no evento 19, e os Espólios de JORGE LOURENÇO DA SILVA e MARIA ALICE DA SILVA foram citados no evento 23. No evento 24, os referidos espólios impugnaram o plano de partilha. Diante da ausência de procuração e de comprovação da qualidade de seus representantes, foi determinada, no evento 30, a regularização da representação processual, sob pena de ineficácia da manifestação. A diligência não foi cumprida, conforme certificado no evento 38. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A representação processual da requerente encontra-se regular, conforme documentos juntados no evento 9 e certificação constante dos autos. Quanto à impugnação do evento 24, esta foi apresentada em nome dos Espólios de Jorge Lourenço da Silva e Maria Alice da Silva sem procuração e sem comprovação da qualidade de seus representantes. No evento 30, foi determinada a regularização da representação processual, sob pena de ineficácia da manifestação. O prazo transcorreu sem cumprimento, conforme certificado no evento 38. Assim, NÃO CONHEÇO da impugnação do evento 24, por ausência de regularização da representação processual. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. O feito está regularmente instruído. Constam dos autos as primeiras declarações e o plano de partilha, a certidão negativa de testamento e as certidões fiscais no evento 15, a documentação relativa ao ITCD no evento 17, a publicação do edital nos eventos 18 e 19 e as citações dos interessados no evento 23, tendo a regularidade final sido certificada no evento 38. Não remanescendo impugnação processualmente eficaz, a partilha pode ser homologada. III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO à requerente MARIA LÚCIA RAFAEL NUNES os benefícios da gratuidade da justiça; b) NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada no evento 24, diante da ausência de regularização da representação processual, conforme determinado no evento 30; c) JULGO A PARTILHA E HOMOLOGO o plano apresentado no evento 15, ficando os quinhões assim definidos: I – MARIA LÚCIA RAFAEL NUNES: 2/3 dos direitos possessórios, correspondentes a 1/2 a título de meação e 1/6 a título de herança; II – ESPÓLIO DE JORGE LOURENÇO DA SILVA: 1/6 dos direitos possessórios; III – ESPÓLIO DE MARIA ALICE DA SILVA: 1/6 dos direitos possessórios. A presente sentença limita-se aos direitos possessórios descritos nas primeiras declarações, não importando reconhecimento de domínio ou regularidade registral do imóvel. Sem honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e observadas as exigências legais e fiscais, expeça-se o formal de partilha. Cumpridas as providências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.