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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003593-39.2021.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2
ADVOGADO(A): WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119)
DESPACHO/DECISÃO
O RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2 requereu transferência para sua conta bancária do valor depositado pela executada a título de débito residual (evento 97.1).
No 89.1 a executada juntou comprovante de depósito referente ao débito residual.
Defiro o requerido.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial a título de pagamento de débito residual (depósito no evento 89.1), para a conta informada pelo(a) advogado(a), qual seja, Banco Inter, agência 0001 (ou 0001-9 a depender da forma de depóstio), conta 8958452-0, de titularidade de Gomes e Machado Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 32.004.323/0001-40), responsável pela conta: Willian Gomes Machado, CPF n° 110.086.687-61, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Cumprido, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a satisfação dos seus créditos.