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5003593-26.2024.8.13.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata · Ato ordinatório

    MONITÓRIA Nº 5003593-26.2024.8.13.0372/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA - SICOOB LAGOACRED ADVOGADO(A): RAFAEL MACIEL DE ASSIS REPUBLICANO (OAB MG179503) ADVOGADO(A): ELIAS RODRIGUES RIBEIRO (OAB MG170939) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja comprovada a publicação do edital.

  2. Edital

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata

    MONITÓRIA Nº 5003593-26.2024.8.13.0372/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA - SICOOB LAGOACRED ADVOGADO(A): RAFAEL MACIEL DE ASSIS REPUBLICANO (OAB MG179503) ADVOGADO(A): ELIAS RODRIGUES RIBEIRO (OAB MG170939) RÉU: POLIANA DE PAULA PEREIRA DE SOUSA EDITAL COMARCA DE LAGOA DA PRATA - SECRETARIA DA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS A Doutora Sophia Goreti Rocha Machado – MM. Juíza de Direito na 1ª vara comarca de Lagoa da Prata – MG;. Na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este juízo e secretaria judicial desta 1ª vara comarca de Lagoa da Prata/MG, sito a Rua Olegário Maciel, 1421, bairro São José, processam-se os termos e atos da AÇÃO MONITÓRIA, processo nº50035932620248130372, que COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA - SICOOB LAGOACRED move contra POLIANA DE PAULA PEREIRA DE SOUSA. E, constando dos autos que a requerida POLIANA DE PAULA PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº049.560.661-80, encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual fica CITADA, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 12.584,32 doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos, mais acréscimos que houver, ou oferecer embargos, no mesmo prazo, sob pena de constituir-se título Executivo Judicial, convertendo-se a inicial em mandado executivo, que acarretará a penhora de bens suficientes para quitar o débito. CIENTE de que caso cumpra a obrigação, ficará isento de custas e honorários advocatícios (Art. 701, § 1º, do CPC). Devido, entretanto, o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC. Os honorários advocatícios para o caso de não cumprimento, serão fixados em montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente de acordo com a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. E, para tanto expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Lagoa da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juíza de Direito

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