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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003591-92.2025.8.21.0018/RS AUTOR: JOSE ANTONIO VIEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936) RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa da perita anteriormente nomeada (evento 73, PERÍCIA1), NOMEIO, em substituição, o perito CARLOS MARIO DAL COL ZEVE, médico-ortopedista. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$ 470,80, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.
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