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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003589-75.2025.8.24.0039/SCAUTOR: JENYPHER MELYSSA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) AUTOR: SMITH STOCLLOS DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por e Jenypher Melyssa Oliveira da Silva em face de LATAM LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. , a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 [três mil reais], para cada uma das partes, devidamente atualizado pela Taxa Selic a partir da citação [18/03/2025], vedada cumulação com correção monetária e, em consequência declarar extinto o processo. Sem custas e honorários [Lei 9.099/95]. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências, arquivem-se com as devidas baixas.
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