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5003587-23.2025.4.04.7015

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Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003587-23.2025.4.04.7015/PR AUTOR: MARINA THOMAZ GONCALVES ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência, mediante o reconhecimento de período trabalhado no meio rural, em regime de economia familiar e de períodos urbanos. 2. A parte autora alega que se enquadra no conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 2º da Lei Complementar 142/2013, assim considerada aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Registro que a avaliação dos graus de deficiência é disciplinada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 - DOU DE 30.01.2014. Portanto, considero necessária a perícia médica e funcional da parte autora para fins de seu enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, e também conforme a Lei Complementar nº 142/2013 (artigos 2º e 4º). 3. Remetam-se os autos para a Central de Perícias da subseção judiciária com competência sobre o município do domicílio da parte autora, para a elaboração da avaliação da deficiência médica e funcional, observando-se que os honorários periciais serão fixados pelo juiz coordenador da Central de Perícias e observando-se ainda as diretrizes abaixo. Devem ser observadas as seguintes diretrizes pelos Peritos na realização da perícia médica e funcional: a) O(a)s perito(a)s deverão utilizar o instrumento e os critérios de avaliação definidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, de 27.01.2014, mediante preenchimento da planilha com os critérios de pontuação definidos conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria – IFBrA. A fim de que não restem dúvidas da metodologia de avaliação a ser aplicada, seguem abaixo os critérios que deverão ser observados. b) A avaliação médica será realizada preferencialmente com especialista em NEUROLOGIA; não sendo possível, com MÉDICO DO TRABALHO, CLÍNICO GERAL ou ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. c) A avaliação funcional será realizada por Assistente Social na residência do periciando e, se necessário, nos locais de seu trabalho e de tratamento (hospitais, clínicas, centros de reabilitação etc). d) Caberá aos Peritos: i) consolidar a pontuação da avaliação funcional e da avaliação médica; ii) apresentar o laudo técnico consolidado até 15 (quinze) dias após a realização do seu ato de perícia. e) O laudo técnico também será composto pelos quesitos abaixo relacionados, que deverão ser respondidos forma individualizada, objetiva e fundamentada: 1. O(a) periciando(a) está acometido(a) de alguma deficiência? Especifique. 2. Em caso positivo, essa doença ou deficiência impõem ao(à) periciando(a) impedimentos de longo prazo (superior a dois anos ininterruptos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstruem ou dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? Especifique. 3. Nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, e considerando o conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF da OMS, bem como a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA (em anexo), qual o grau de deficiência apresentado pelo(a) periciando(a): leve, moderado ou grave? 4. Qual a data provável do início da deficiência que acomete o(a) periciando(a)? 5. A deficiência sofreu variação de grau (leve, moderada e grave)? Qual(is) o(s) período(s) de existência de cada um? 6. Dissertar/especificar as características das deficiências de maneira a descrever seus efeitos e consequências, evitando o uso de terminologias técnicas que dificultem o conhecimento pelo homem comum. 7. Demais esclarecimentos que reputar necessários. f) Após a ciência da nomeação, é de responsabilidade do profissional nomeado acessar o processo eletrônico a fim de obter detalhes do caso concreto e dar cumprimento ao ato pericial. g) Os peritos ora designados poderão ser instados a complementar o(s) laudo(s) técnico(s), mediante apresentação de esclarecimentos ao Juízo ou às partes. Os assistentes técnicos das partes poderão comparecer no local das perícias, independentemente de prévia intimação e poderão acompanhar os atos periciais em todos os seus momentos, ficando, contudo, ressalvada a independência funcional do perito, que não pode ser molestada. 4. Com relação à produção de prova do período rural, é certo que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário. Nesse contexto, em atenção aos princípios da economia processual, da eficiência na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como à possibilidade de utilização de meios atípicos de produção da prova, embora a audiência seja o meio tradicional para a produção da prova oral, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios. A acessibilidade e a conveniência mediante o uso de tecnologias simples para gravação de depoimentos facilita o acesso à Justiça, especialmente para partes que residem em áreas remotas ou que têm dificuldades de locomoção. Isso também pode acelerar o andamento processual, pois elimina a necessidade de coordenação de agendas para audiências presenciais. A gravação de declarações reduz custos operacionais e logísticos associados à realização de audiências, como transporte, alocação de espaços físicos e mobilização de recursos humanos. A aceitação de provas atípicas, sob o regime de livre convencimento motivado, permite ao juiz maior liberdade para avaliar a suficiência e relevância dos meios probatórios apresentados, potencialmente conduzindo a decisões mais justas e contextualizadas. Por tais razões, reputo os depoimentos gravados em vídeo pela própria parte e por terceiros como meio instrutório apto e adequado, tendo-se em vista o menor custo, a celeridade e observância do contraditório, que será oportunizado posteriormente. 5. Desse modo, sem prejuízo do disposto no item 3, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos. Deverão ser esclarecidos os seguintes pontos: 5.1 Quanto à atividade rural, referente ao período de 03.10.1971 a 14.01.1983: a) em que ano conheceu a parte autora; b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez; c) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural; d) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava; e) qual a natureza da atividade desempenhada; f) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? g) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade, indicando a época de plantio e colheita; h) qual a quantidade produzida,quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda se havia emissão de notas fiscais; i) se havia a criação de animais, indicando quais as espécies e quantidades criadas em cada período; j) qual a forma de realização do cultivo, se havia a utilização de maquinários e, em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização; k) se havia a utilização de empregados/boias-frias, indicando, em caso positivo, quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; l) se, durante esse período em que conviveu com a parte autora e a viu trabalhando no meio rural, tem conhecimento se por algum período ela exerceu atividade urbana, como pedreiro, comerciante, motorista, etc; m) se a parte autora efetivamente exerceu atividade rural antes dos 12 anos de idade, sendo que em caso positivo, quantos dias na semana, em qual(is) período(s), quais atividades realizava e se tal labor era essencial à subsistência da família. 5.2. Quanto à propriedade rural: a) qual o ano em que o pai do autor efetivamente adquiriu a propriedade e quando a alienou; c) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural, se havia área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural, indicando, em caso positivo, sua localização e abrangência; d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização;e e) demais informações relevantes para individualização da área. 5.3. Quanto ao núcleo familiar: a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural, especificando nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo; se algum membro do grupo familiar trabalhava na cidade; se seu rendimento era suficiente para sustento do grupo familiar; se a parte autora precisava manter o trabalho na lavoura para o sustento da família; b) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos, e quais auxiliaram eventualmente; c) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). 6. Poderão ser abordados ainda outros assuntos, a critério da parte autora, para melhor elucidação dos fatos, desde que pertinentes ao ponto controvertido. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: a) os declarantes devem ser identificados em documento legal válido com foto (RG ou CNH), o qual deve ser digitalizado e anexado aos autos para conferência visual; b) os declarantes devem subscrever termo de uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial; c) os declarantes devem subscrever termo de ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal, os quais devem ser igualmente anexados aos autos; d) os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural. Perguntas com informações que induzam a respostas de sim ou não induzem a testemunha e possuem reduzido valor probatório. Primar por perguntas simples e diretas que permitam a manifestação espontânea das informações de conhecimento do depoente. e) os arquivos fracionados (até 70 MB, e 1 arquivo para cada declarante) devem ser juntados pelo procurador diretamente no sistema e-Proc; f) os arquivos devem estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (MP4, WMV, MPG e MPEG). Prazo para a juntada dos aquivos: 30 (trinta) dias. 7. Após a entrega do laudo pericial e a juntada vídeos requisitados nos itens anteriores, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação. 8. Requeridos esclarecimentos quanto à perícia, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. 9. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Parâmetros e formulários para avaliação do grau de deficiência Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pelo perito médico e pelo assistente social) Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M() Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________ Local da avaliação (Código da APS): _______________ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________ Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______ Local da avaliação (Código da APS):____________ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário: 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pelo perito médico e pelo assistente social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuaçãoPontuação Serviço SocialMedicina Pericial 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pelo perito médico e pelo assistente social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. A respeito da pontuação Fuzzy, esclareço que a Portaria Interministerial acima citada determina: 4.c. Aplicação do Método Linguístico Fuzzy Utiliza-se três condições que descrevem o grupo de indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência (Auditiva; Intelectual - Cognitiva e/ou Mental; Motora e; Visual): 1. Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade; 2. Definição de questões emblemáticas; 3. Disponibilidade do auxílio de terceiros. O Quadro 2 aponta as distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de deficiência. Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. Quadro 2: Condições do modelo linguístico Fuzzy AuditivaIntelectual -Cognitiva/MentalMotoraVisual DomíniosComunicação/SocializaçãoVida Doméstica/SocializaçãoMobilidade/Cuidados PessoaisMobilidade/Vida Doméstica Questão EmblemáticaA surdez ocorreu antes dos 6 anosNão pode ficar sozinho em segurançaDesloca-se exclusivamente em cadeira de rodasA pessoa já não enxerga ao nascer Finalmente, deve ser indicada a classificação da deficiência como Grave, Moderada e Leve para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, observando-se: - Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. - Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. - Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.

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