2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003586-52.2019.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Limitação Administrativa] AUTOR: RUBENS PACHECO CPF: 838.173.016-34 e outros RÉU: Município de Formiga CPF: 16.784.720/0001-25 DESPACHO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme se extrai do documento anexado ao ID 10707962481, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, observando os cálculos homologados no ID 10532957947, a fim de viabilizar a expedição de RPV. Lado outro, embora a parte autora alegue que o documento relativo ao alvará de construção, anexado ao ID 10707962481, encontra-se ilegível, ressalto que poderá solicitar administrativamente a respectiva documentação perante a Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga