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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003586-30.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDAIR ALVES BARBOSA CPF: 803.486.536-20 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica a parte autora intimada para cumprir as exigências do Banco do Brasil para o cumprimento dos alvarás, conforme relação abaixo: 1- Declaração de Isenção devidamente Preenchida e assinada. 2- Deve ser informado na declaração o número do processo e/ou precatório, isto porque o beneficiário deve entregar uma declaração para cada resgate em que declarar-se isento ou inscrito no simples. 3- Documento de identificação do beneficiário, caso a Declaração seja assinada pelo beneficiário. 4- Procuração com poder especifico de "prestar declaração de isenção de IR ou assinar declaração de isenção de IR", caso a declaração de isenção seja assinada pelo procurador. Em caso de procuração Ad Judicia a emissão deve ser há menos de 30 dias, 5- Documento de identificação do Procurador, caso a Declaração seja assinada pelo procurador. 6- Informar os dados bancários das partes para o pagamento dos alvarás (autor e procurador). ANDREIA MONTEIRO DIAS Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
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