Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003586-18.2026.4.03.6114 AUTOR: FABIO SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL LORANDI MONTENEGRO - SP510329 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por FABIO SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que pretende (i) o reconhecimento de atividade especial, procedendo a conversão em tempo comum; (ii) a averbação de tempo comum; e (iii) a concessão de aposentadoria pro tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A inicial veio instruída com documentos. Indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita e determinada a emenda da inicial para recolhimento das custas iniciais e retificação do valor atribuído à causa (id 592884727, evento 11). Interpostos embargos de declaração pelo autor, os quais não foram conhecidos (id 593836899, evento 14). Manifestação do autor para comprovar os gastos mensais e requerer a reconsideração quanto ao indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita (id 598132602, evento 15). Mantida a decisão proferida (id 599278122, evento 22). Intimada, a parte autora requereu a desistência da ação (id 602751514, evento 23). Posto isto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de citação do INSS. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal