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5003581-88.2026.4.04.7012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003581-88.2026.4.04.7012/PR AUTOR: NELSI TEREZINHA PORTELA ADVOGADO(A): GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI (OAB PR017507) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizado pela Portaria n.º 130/2015 desta subseção, intimo a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o(s) documento(s) abaixo assinalado(s) e cumpra a(s) determinação(ções) abaixo assinalada(s), sob pena de indeferimento da inicial: (X) autodeclaração do segurado especial por ela assinada (uma para cada período requerido, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário da terra onde exerceu a atividade rural, ou justifique a impossibilidade de informá-los. Orientações para preenchimento: - A autodeclaração de segurado especial tem a finalidade de, em princípio, substituir a produção de prova oral; - Se houve modificação significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural, deverá ser apresentada UMA AUTODECLARAÇÃO PARA CADA PERÍODO. São exemplos de alteração significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural: - antes do casamento com os pais e depois do casamento com o cônjuge: uma autodeclaração para cada período; - mudança do local de exercício da atividade rural: mudança de município ou para local distante, com perda de vínculo com o local anterior: uma autodeclaração para cada período. Para cada autodeclaração deve haver INÍCIO DE PROVA MATERIAL do respectivo período; - O preenchimento do período de atividade rural deverá ser realizado conforme estipulado (dia/mês/ano); - A autodeclaração, por substituir a prova oral produzida nos autos, deve ser assinada pela própria parte requerente. 2. A retificação e emenda do painel previdenciário deve ser realizada diretamente no sistema e-proc, mediante acesso ao botão "Tramitação Ágil (Aposentadorias)", localizado na parte superior à esquerda da tela do seu processo, conforme abaixo ilustrado: 3. Para retificação do painel previdenciário, está disponível tutorial para auxiliar os advogados, clicando-se aqui. 4. Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção.

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