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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5003581-71.2018.8.21.0025/RS REQUERENTE: VINICIUS GUEDES SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): DEIVIS SILVEIRA TORRES (OAB RS117063) DESPACHO/DECISÃO Antes de proceder-se à extinção do processo, intimem-se pessoalmente ANDERSON SAMUEL e PAULO RICARDO para que, no prazo de 15 dias, digam a respeito de eventual interesse no exercício da inventariança. Adianto que o desinteresse das partes no prosseguimento do feito acarretará a extinção do processo. Agendada intimação eletrônica.
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