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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003580-87.2023.8.24.0135/SCEXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Desconstituo eventual penhora/restrição lançada efetuada nestes autos. Desde logo defiro ao credor a devolução de importância referente a custas pagas e/ou diligências não utilizadas, que deverá para tanto realizar requerimento administrativo a ser direcionado ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça mediante protocolo nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça, consoante orientações constantes no sítio eletrônico do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/custas-e-depositos-judiciais/instrucoes-para-a-devolucao-da-taxa-de-servicos-judiciais-e-de-despesas-processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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