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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003580-45.2026.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: MADEIREIRA MADELARSEBRAATZ LTDA
ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123)
ADVOGADO(A): CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611)
ADVOGADO(A): PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a fase de cumprimento de sentença.
2. Intime-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
3. Não efetuado tempestivamente o pagamento, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
4. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, a expedição de alvará, expeça-se carta de intimação ao credor acerca do alvará expedido.
5. Havendo valor remanescente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.