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5003580-45.2026.8.21.0142

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003580-45.2026.8.21.0142/RS EXEQUENTE: MADEIREIRA MADELARSEBRAATZ LTDA ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A): CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A): PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 4. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora. Após, a expedição de alvará, expeça-se carta de intimação ao credor acerca do alvará expedido. 5. Havendo valor remanescente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

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