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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003580-11.2026.8.21.0024/RS
AUTOR: ERONDINA SILVA DE BASTOS
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO (OAB RS137786)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Informei a benesse no sistema.
2. Recebo a inicial.
3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, segundo a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Informe-se, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação/mediação deverá ser informado ao juízo com a contestação.
5. Sobrevindo contestação, à réplica.
6. Defiro, desde já, a inversão do ônus probatório, forte no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
7. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento ou designação de sessão de mediação/conciliação.
Agendada a intimação das partes.