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5003578-93.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003578-93.2025.8.13.0672/MG EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que apesar de intimada, a parte executada NÃO interpôs embargos à penhora realizada via Sisbajud deixando fluir o prazo sem se manifestar. Expeça-se alvará da quantia penhorada, R$5.852,57 em favor da parte exequente, intimando-a para receber. Verifica-se que restou cumprida a obrigação, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 todos do CPC. Minuta de transferência do valor penhorado juntada aos autos. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003578-93.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: ARENY VIEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): JOYCE HELENA BORGES DA SILVA (OAB MG104303) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que apesar de intimada, a parte executada NÃO interpôs embargos à penhora realizada via Sisbajud deixando fluir o prazo sem se manifestar. Expeça-se alvará da quantia penhorada, R$5.852,57 em favor da parte exequente, intimando-a para receber. Verifica-se que restou cumprida a obrigação, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 todos do CPC. Minuta de transferência do valor penhorado juntada aos autos. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.

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