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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003578-23.2025.8.24.0079/SCEXEQUENTE: AGROPECUARIA SMR LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337) EXECUTADO: VANDERLEI ZENERE ADVOGADO(A): ABEL MOREIRA LEITE (OAB SC023974) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, não verificando a presença da impenhorabilidade invocada e inexistindo elementos que demonstrem a ilegalidade ou o excesso da constrição, indefiro o pedido de suspensão da ordem de penhora. Especificamente quanto à necessidade de individualização dos animais, determino que se extraia relatório, por meio do Sigen+, dos brincos dos animais nele registrados, a fim de identificar quais pertencem a cada produtor cadastrado naquela unidade, encaminhando-o ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de penhora. Cumpra-se com urgência.
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