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Processo 5003575-20.2023.4.02.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003575-20.2023.4.02.5112/RJAUTOR: EVERALDO VIEIRA PINTO ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas do adicional de insalubridade, no grau médio (10%), referentes ao período de 01/02/2022 a 20/11/2022. Sobre os valores devidos, deverá incidir correção monetária desde a data em que os valores eram devidos e juros de mora desde a citação, tudo na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica desde já permitida, em futuro cumprimento da presente sentença, a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa a este título. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.

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