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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003575-19.2025.8.21.0090/RSREQUERENTE: IOLANDA FERNANDES DICKEL ADVOGADO(A): MARIANA GALVAN DOS SANTOS (OAB RS131896) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Iolanda Fernandes Dickel em face do Estado do Rio Grande do Sul, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão das rubricas de auxílio-refeição, terço constitucional de férias proporcional, gratificação natalina (13º salário) proporcional e auxílio-transporte na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão da recomposição da base de cálculo, com o abatimento e compensação de eventuais valores comprovadamente quitados sob o mesmo título na via administrativa, devendo as diferenças apuradas serem corrigidas mensalmente pela Taxa Selic a contar da data de cada pagamento administrativo realizado a menor.
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