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TRF3 · 2ª Vara Federal de Barueri · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003574-84.2021.4.03.6144 AUTOR: JOSEFA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: CARLOS HENRIQUE MORCELLI - SP172175 DECISÃO ID 578843072: o INSS alega a ocorrência de erro material apenas com o nome da parte autora, mantendo os cálculos apresentados. A correção decorre de manifestação da parte autora de ID 535103180, que apenas informa a existência de erro com relação ao nome, não impugnando especificamente a conta apresentada. HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no ID 510112034. Após, providencie a Secretaria, se em termos, e em observância à ordem cronológica dos feitos em idêntica fase processual, a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento. Após a conferência, venham-me para assinatura. Na sequência, será dada vista às partes por comuns cinco dias para eventual manifestação. Havendo assentimento com o(s) ofício(s) expedido(s), ou no silêncio, transmita(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Por fim, os autos serão mantidos em tarefa aguardando o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), até que sobrevenha informação automática do sistema. No caso de viabilidade sistêmica, mantenha-se o processo suspenso/sobrestado até informação do pagamento ou provocação pelas partes. Com a informação de liberação dos montantes requisitados, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto
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