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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003573-89.2026.8.24.0006/SCEXEQUENTE: SARA ADRIELE BOMPANI DURSKI ADVOGADO(A): SARA ADRIELE BOMPANI DURSKI (OAB SC051998) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, arts. 85, § 2º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos, bem como às diligências necessárias à sua efetivação, com posterior remessa dos autos ao arquivo.
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