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5003570-51.2024.8.13.0414

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE MEDINA, SECRETARIA DO JUÍZO · Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Criminais

    COMARCA DE MEDINA SECRETARIA DO JUÍZO MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI 13.431) CRIMINAIS DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA/SECRETARIA DE JUÍZO CRIMINAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 90 DIAS. O DOUTOR ARNON ARGOLO MATOS ROCHA, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Medina-MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícia, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos da AÇÃO PENAL Nº. 5003570-51.2024.8.13.0414 – em desfavor de JOSE DOURADO NASCIMENTO, filho de Ilda Dourado Nascimento e Alceu Ferreira Dourado, nascido aos 29/08/1965, no qual foi JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado pela ofendida, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, mantendo-se integralmente válidas e eficazes as medidas anteriormente fixadas em favor de MARINA ALVES COSTA CUNHA, DETERMINADO que as mesmas SERÃO VÁLIDAS ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE PERIGO DA VÍTIMA, PODENDO SER REVISADAS PERIODICAMENTE PARA REAVALIAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (REsp 2.036.072). Foi expedido o presente edital, pelo qual o intima da r. sentença, para, advirta-se o acusado de que o descumprimento das obrigações ora estabelecidas poderá ensejar em sua prisão preventiva, a teor do art. 20, caput, da Lei no 11.340/06 e art. 313, inciso III, do CPP, o qual será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Medina-MG, 4 de setembro de 2026. Eu, Thalyne Ferreira Sena, Estagiária de Administração, o confeccionei. Eu, , Maria Aparecida Barbosa Fortunato Ferraz, Escrivã Judicial, o conferi e assina pelo MM. Juiz.

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