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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003569-93.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS PAULO SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO (OAB RJ129441) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, vez que na procuração apresentada não foram conferidos a seu advogado, subscritor da exordial, poderes para renunciar, e declaração de hipossuficiência econômica, pois se trata de declaração de caráter estritamente pessoal.
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