2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003569-92.2026.4.04.7006/PR AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE KOLODA (OAB PR107760) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o petitório de evento 17, PET1, porquanto a razão de indeferimento administrativo não implique a incontrovérsia quanto à observância dos demais requisitos à concessão do benefício, em especial pelo fato de que, no presente caso, sequer foram efetivamente realizadas, naquele âmbito, as perícias de cunho biopsicossocial com vistas à averiguação da condição de pessoa com deficiência pela parte autora (evento 1, PROCADM15). Intime-se. Sem prejuízo, retornem à Central de Perícias competente para o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.