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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003568-82.2017.8.21.0033/RSRÉU: FATIMA DOS SANTOS ALVES SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de , para o efeito de condenar a ré ao pagamento das faturas de energia elétrica vencidas, no valor total de R$ 14.953,13 (quatorze mil e novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos) , bem como das faturas vincendas ao longo do processo. A atualização deverá ser realizada pelo IGP-M, acrescido de juros de mora de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento e multa de 2% sobre o valor do débito, conforme a fundamentação.
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