Publicações do processo

Processo 5003566-37.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003566-37.2026.4.04.7201/SCAUTOR: SERGIO LEAL NUNES ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A): ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e acolho em parte o pedido (art. 487, I, CPC) para: a) declarar o direito de a parte autora deduzir o valor das contribuições extraordinárias vertidas à Fundação dos Economiários Federais-FUNCEF da base de cálculo do Imposto de Renda nas Declarações de Ajuste Anual, inclusive as calculadas sobre o 13º salário, até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido nas respectivas Declarações, nos termos da fundamentação; e b) condenar a União à repetição do quanto indevidamente pago/retido, em relação à dedução das contribuições extraordinárias vertidas a entidade fechada de previdência complementar (Fundação dos Economiários Federais-FUNCEF) em razão de déficit atuarial, respeitado o limite legal de 12%, e limitada a restituição às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN, cada parcela corrigida até o efetivo adimplemento pela SELIC, observada a necessidade de recálculo nas DIRPF. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema eletrônico. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recursos intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após juntada das referidas peças, remetam-se os autos à Instância competente.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ