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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003563-62.2021.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LONDON ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002) ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068) ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391) EXECUTADO: ELENARA DE FATIMA SIMAO BANDEIRA ADVOGADO(A): DIRNEI VIEIRA DE VIEIRA JUNIOR (OAB RS075943) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BANDEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES TOPANOTTI (OAB RS093736) ADVOGADO(A): ERICO CANDIA DE NADAL (OAB RS099071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Rejeito-os, uma vez que é necessária a regularização do polo passivo para que seja possível a análise dos demais pontos suscitados pela parte exequente. Defiro o prazo de 30 dias para juntada da documentação no evento 142, PET1.
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