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5003563-39.2023.8.24.0042

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5003563-39.2023.8.24.0042/SC APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por FELIPE NATH. De início, registre-se a possibilidade de o relator não conhecer do recurso quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em consonância com o art. 932, III, do CPC. Em linha com a norma processual, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a conter no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O recurso sob análise é manifestamente inadmissível, pois irregular a representação da parte autora na forma prevista pelo o art. 76, caput e § 2º, I, do CPC. Isto porque o procurador da parte recorrente encontrava-se suspenso e não houve regularização da representação processual (ev. 26). Assim, passível de julgamento monocrático (art. 1.011 c/c art. 932, III, ambos do CPC). Dessa forma, considerando que o recurso condiciona-se à presença de representante da parte em situação regular, o não conhecimento do reclamo é a medida que se impõe, diante da incapacidade postulatória da parte apelante. Corroborando o entendimento, destacam-se os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA APELANTE. SUBSTABELECIMENTO DO PROCURADOR, QUE SUBSCREVEU AS ÚLTIMAS PEÇAS PROCESSUAIS DA DEMANDANTE, VENCIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RECORRENTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM ATENDIMENTO. DEFEITO DE CAPACIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ESTAR EM JUÍZO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 76, § 2º, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. NOVO REVÉS DA RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO APELADO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5001906-04.2019.8.24.0139, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2022). (grifou-se). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. SUBSEQUENTE RENÚNCIA MANIFESTADA PELO PROCURADOR DA APELANTE QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR ELA CONFERIDOS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE PROCESSUAL (CAPACIDADE POSTULATÓRIA). CIRCUNSTÂNCIA REGULADA PELO ART. 76, §2º,. INCISO I, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Descumprida a ordem de regularização da representação processual, que se traduz na incapacidade postulatória da parte apelante, resta ausente requisito de validade do processo, o que, na dicção do art. 76, § 2º, inciso I, da Lei Processual vigente, atrai o não conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 0014314-05.2011.8.24.0039, de Lages, rel. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-09-2017). Ante o exposto, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 132, XIV, do Regimento Interno do TJSC, não se conhece do recurso, pois manifestamente inadmissível, ante a incapacidade postulatória da parte apelante. Intimem-se, no caso da parte apelante via ofício com aviso de recebimento. Transitada em julgado, arquive-se.

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