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5003563-30.2026.4.03.6322

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003563-30.2026.4.03.6322 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NILSON DE OLIVEIRA MORAES - SP98155 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO LEAL MORAES - SP427190 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Do objeto do processo Trata-se de ação proposta sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que se pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Da prevenção Afasto a possibilidade de ocorrência da coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na certidão de prevenção. O processo anterior foi extinto sem resolução de mérito. Ressalvada a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, dê-se baixa na prevenção. Do trâmite processual O benefício foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de que a parte autora não atende ao critério de deficiência. Logo, inicialmente, determino a realização de perícia médica, na especialidade de clínica geral. Ressalto que as únicas especialidades médicas disponíveis neste Juizado são cardiologia, pediatria, ortopedia, psiquiatria, clínica geral e oftalmologia, e que somente a natureza da deficiência avaliada na seara administrativa será objeto de análise pelo perito judicial, sob pena de descaracterização de interesse de agir. Se constatada a deficiência, designe-se estudo socioeconômico. Providencie a Secretaria o agendamento oportuno da perícia no sistema processual. Arbitro, desde já, os honorários pericias no valor mínimo da tabela vigente na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, cuja solicitação deverá ser feita antes da conclusão para sentença. Na eventualidade de pedido de majoração dos honorários, tornem os autos à conclusão para decisão. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal

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