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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003563-28.2022.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPOS DO SUL
ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622)
EXECUTADO: PAMELA MORAES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS BEHEREGARAY SEBEN (OAB RS110944)
EXECUTADO: MARILDE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO(A): LUCAS BEHEREGARAY SEBEN (OAB RS110944)
DESPACHO/DECISÃO
Conquanto alegada a pendência de apelação anterior, verifica-se que a decisão proferida em segundo grau transitou em julgado formalmente no processo de conhecimento, operando-se a preclusão das vias ordinárias.
Destarte, indefere-se o pleito de reconsideração e determina-se o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para julgamento da imugnação ao cumprimento de sentença.