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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003562-20.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ALUMIACE FERRAGENS LTDA-ME ADVOGADO(A): DIEGO ALBERTO GALERA (OAB SC040241) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a renovação da pesquisa SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, haja vista que a diligência já foi realizada nos autos, sem êxito, inexistindo fato novo que justifique sua reiteração. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá requerer todas as medidas eventualmente ainda não apreciadas que entender pertinentes à satisfação do débito, o que será analisado em única deliberação, sob pena de preclusão e de suspensão e de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). Cumpra-se.
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