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5003562-18.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003562-18.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: HOSPITAL VETERINARIO CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A): MILLY CHRISTIE LIMA (OAB SC041861) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, RECEBO a presente sem atribuir-lhe efeito suspensivo e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada (cf. Súmula 519/STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios?). Indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita. Atenda-se pos pedidos formulados pela parte credora no evento 38.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003562-18.2026.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50250511920238240020/SC)RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER EXEQUENTE: HOSPITAL VETERINARIO CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A): MILLY CHRISTIE LIMA (OAB SC041861) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 31/08/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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