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5003561-18.2012.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5003561-18.2012.4.04.7003/PR RECORRIDO: MATEUS RIBEIRO FERIANI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, I CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA SCHIAVON GIROLIMETTO (OAB PR109350) DESPACHO/DECISÃO A União manifesta a desistência do recurso interposto. Assim, homologo a desistência tão somente do Recurso Extraordinário interposto pela UNIÃO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Considerando a existência de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, certifique-se acerca de eventual manifestação do ente estadual quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para a análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário do Estado do Paraná. Intimem-se. Cumpra-se.

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