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5003560-53.2021.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003560-53.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE: LEONARDO JOAQUIM DE SOUSA ADVOGADO(A): ANA LÚCIA LIDORIO MENDES (OAB SC024815) ADVOGADO(A): FRANCIELLY BITENCOURT (OAB SC032641) EXEQUENTE: FRANCIELLY BITENCOURT ADVOGADO(A): ANA LÚCIA LIDORIO MENDES (OAB SC024815) ADVOGADO(A): FRANCIELLY BITENCOURT (OAB SC032641) EXEQUENTE: JHALER LOHAYNE GOULART ADVOGADO(A): ANA LÚCIA LIDORIO MENDES (OAB SC024815) ADVOGADO(A): FRANCIELLY BITENCOURT (OAB SC032641) EXEQUENTE: ANA LÚCIA LIDORIO MENDES ADVOGADO(A): ANA LÚCIA LIDORIO MENDES (OAB SC024815) ADVOGADO(A): FRANCIELLY BITENCOURT (OAB SC032641) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo. Anotação Evento Resultado Sisbajud -17 ( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud -19 ( x) Positivo - ( ) Negativo Infojud (declaração de IR) -279 ( ) Positivo - ( x) Negativo Infoseg (emprego ativo) -280 ( ) Positivo - (x ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário) -281 ( ) Positivo - (x ) Negativo Pesquisa Óbitos - ( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais -283 ( x) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Endereço - - Serasajud - Não requerido Sniper - Não requerido Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Prazo: Cinco dias. Advertência: Independente de nova intimação, a ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido

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