Publicações do processo

Processo 5003559-53.2024.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5003559-53.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LEILA DE LIMA CARDOSO CPF: 005.747.686-10 e outros RÉU: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA BARRA CPF: 380.561.786-00 DESPACHO Considerando a litigiosidade entre as partes no que se refere ao plano de partilha, oportunizo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um plano de partilha amigável, caso contrário, se não houver acordo entre as partes que viabilizem o encerramento deste procedimento nos termos do art. 659 do CPC, este juízo nomeará partidor judicial, às expensas do espólio.1 Após, autos conclusos para homologação da partilha ou nomeação de partidor judicial. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos 1AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PARTILHA DE BENS - DECISÃO QUE DETERMINA A DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE HERDEIROS - INDEFERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL - COMPLEXIDADE DO ACERVO E AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS SUCESSORES - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO PARA ATUAR COMO PARTIDOR - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Nos termos dos arts. 648 e 651 do CPC, a partilha deve observar, tanto quanto possível, a igualdade entre os quinhões, a prevenção de litígios futuros e a máxima comodidade dos coerdeiros. - A existência de divergência entre os herdeiros e a complexidade do acervo hereditário justificam a nomeação de partidor judicial, figura equiparada a perito do juízo, cuja atuação visa garantir a realização de partilha justa e funcional. - O fato de não haver profissional específico com tal denominação na comarca não impede a designação de perito habilitado para desempenhar a função. - Recurso a que se dá provimento.(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.076954-4/002, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/01/2026, publicação da súmula em 23/01/2026).

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ