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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003558-58.2025.4.04.7213/SC IMPETRANTE: INAILDA BAPTISTA MACHADO ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB SC048856) DESPACHO/DECISÃO No Evento 39, a Autarquia Previdenciária comprovou o início do cumprimento da obrigação de fazer, noticiando a criação de novo requerimento e o agendamento da referida Justificação Administrativa. Após o retorno dos autos da instância superior, a Secretaria deste Juízo expediu ato ordinatório (Evento 51) intimando as partes para requererem o que fosse de seu interesse para o prosseguimento do feito, com a expressa advertência de que, nada sendo requerido, o processo seria baixado independentemente de nova intimação. Devidamente intimada, a parte impetrante renunciou ao prazo sem apresentar qualquer requerimento ou insurgência quanto ao cumprimento da ordem judicial (Evento 60), presumindo-se a satisfação da obrigação imposta à autarquia ou a ausência de pretensão executória pendente. Ante o exposto, nada mais havendo a prover, determino a BAIXA e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos. Intimem-se.
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