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5003558-10.2026.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Esp. Crim. e de Viol. Dom. e Fam. e Crimes contra a Criança e o Adolesc. da C.Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5003558-10.2026.8.24.0075/SC AUTOR FATO: RENATO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de RENATO CARDOSO DOS SANTOS. Efetivada a proposta de transação penal por parte do Ministério Público, houve a sua aceitação por parte do suposto autor do fato e seu defensor (25.1). Desse modo, presentes os pressupostos legais aplicáveis à espécie, é cabível a homologação do acordado entre as partes. No entanto, é preciso deixar assentado que o eventual descumprimento do acordo ora homologado sujeitará o suposto autor do fato à correspondente ação penal. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido ao interpretar o art. 5º, incisos XXXVI, LIV, LXVII, e o art. 129, I, da Constituição Federal, que a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se ao status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia. Com efeito, caso não ocorra o cumprimento dos termos da transação penal – e não sendo acolhida eventual justificativa – seguirá o processo ao Ministério Público para que, presentes os requisitos legais pertinentes, proponha a respectiva ação penal. Assim, HOMOLOGO a transação penal, e com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal proposta pelo Ministério Público no evento 23.1 e aceita pelo suposto autor do fato no evento 25.1, conforme seus termos. Anote-se apenas para os fins descritos no art. 76, § 4º, in fine, da Lei n.º 9.099/95, isso após o efetivo cumprimento da transação penal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se.

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