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5003557-93.2026.8.21.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003557-93.2026.8.21.0047/RS AUTOR: ROSANI CRISTINA SILVESTRE DA LUZ SCHWARZ ADVOGADO(A): TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a ação no estado em que se encontra e mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. 2. Verifico que, no acórdão do evento 99, ACOR2, a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, de ofício, reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS e a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, e não conhecer do recurso da parte autora, pois prejudicado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do respectivo recurso. Intimem-se. Dil. Legais.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003557-93.2026.8.21.0047/RS AUTOR: ROSANI CRISTINA SILVESTRE DA LUZ SCHWARZ ADVOGADO(A): TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 120, PET1, no sentido de que pretende o prosseguimento da demanda pelo procedimento comum, defiro o pedido, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.

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