2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003557-76.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: REGINALDO ALAIR DA SILVA ADVOGADO(A): UIRA DE SOUZA MARTINS (OAB RJ114721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob a modalidade de Tramitação Ágil, na qual REGINALDO ALAIR DA SILVA objetiva a concessão de auxilio por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. Ev. 31.1: indefiro. O perito respondeu objetivamente e fundamentadamente aos quesitos do laudo eletrônico. O mérito do processo será decidido no momento da sentença, ocasião em que serão acolhidas ou afastadas as conclusões do laudo pericial. Venham conclusos para julgamento.