Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · Central de Perícias - Itaboraí · Ato ordinatório
AUTOR: ENZO MIGUEL GRACIANO CORASSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WENERSON XIMENES NEIVA (OAB RJ237156)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;
d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003557-09.2026.4.02.5107/RJ
AUTOR: ENZO MIGUEL GRACIANO CORASSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WENERSON XIMENES NEIVA (OAB RJ237156)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio a Sra. Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócio-econômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, conforme INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/X3AC6HZrLNDYX5E?dir=/&editing=false&openfile=true), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Após a entrega do laudo, expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE de NEUROLOGIA ou por clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos constantes do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/7miEYpXgXn6MkWW?dir=/&editing=false&openfile=true), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
Dados gerais do processo: Vara e número do processo.
Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.
Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);
Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Retornados os autos da Central, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se acerca do(s) laudo(s), bem como sobre a possibilidade de conciliação.
Dê-se vista à parte autora do(s) laudo(s), pelo prazo de 5 dias.
Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.