Publicações do processo

5003555-25.2026.8.08.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003555-25.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS DU VALE LTDA REQUERENTE: FABIANA BOLZANI REU: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS BUSTAMANTE DIAS - ES33090 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS BUSTAMANTE DIAS - ES33090 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Nome: COMERCIAL DE ALIMENTOS DU VALE LTDA Diário eletrônico Nome: FABIANA BOLZANI Diário eletrônico Nome: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. Diário eletrônico DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de expedição de ofício ao hospital e ao laboratório de análises para que seja apresentado o prontuário médico da autora e resultado de exames. Pois bem, indefiro o pedido. O prontuário médico contém informações relativas à saúde da paciente, consideradas dados pessoais sensíveis pelo art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, submetidos à proteção da intimidade e da vida privada. A requisição judicial de informações dessa natureza deve estar limitada ao que seja efetivamente necessário e pertinente à solução da controvérsia. No caso, não foi demonstrada a necessidade de obtenção integral do prontuário médico, tampouco indicada, de forma específica, informação indispensável ao julgamento que justifique a requisição pretendida. Assim, em observância à proteção conferida aos dados de saúde e à necessidade de restrição da produção probatória ao que seja pertinente e necessário ao julgamento, indefiro o pedido de expedição de ofício ao hospital e ao laboratório. No mais, diante do falecimento da autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos, e considerando a documentação apresentada pelos requerentes, defiro a inclusão de seus filhos no polo ativo, na qualidade de sucessores processuais, promovendo-se a substituição da autora falecida pelos respectivos sucessores. Ao Cartório, para que proceda à regularização da capa dos autos, fazendo constar os sucessores no polo ativo e promovendo as anotações necessárias. Após, prossiga-se regularmente com a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012815481860700000082143621 Anexo I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012815481886000000082144811 Anexo II Documento de comprovação 26012815481908500000082144814 Anexo III Documento de Identificação 26012815481930200000082144816 Anexo IV Documento de comprovação 26012815481950600000082144819 Anexo V Documento de comprovação 26012815481966000000082144854 Anexo V Documento de comprovação 26012815481980000000082144823 Anexo VI Documento de comprovação 26012815482000700000082144826 Despacho Despacho 26012818082790200000082157647 Despacho Despacho 26012818082790200000082157647 Petição (outras) Petição (outras) 26022013374229800000083492411 Anxo - I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022013374248200000083492412 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022600143816300000083850810 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022613230248600000083836863 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022613230248600000083836863 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002461029200000084806292 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101365971400000084919034 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701051995600000085351830 Certidão Certidão 26050717310942800000088821654 Contestação Contestação 26051214391972200000091577209 1. ATA ELEIÇÃO Documento de representação 26051214392001900000091577230 2. ATA REGISTRADA Documento de representação 26051214392033900000091577238 3. Procuração - Alfa Documento de representação 26051214392063700000091577241 4. SUBS - CRESPO Documento de representação 26051214392085400000091577249 5. SUBSTABELECIMENTO GERAL ESCRITÓRIO 2024 Documento de representação 26051214392116000000091577254 Carta Preposição Alfa - PJ 442228 Documento de representação 26051214392149500000091577906 1. Apolice Documento de comprovação 26051214392170900000091577908 2. CONDIÇÕES GERAIS Documento de comprovação 26051214392195900000091577911 3. documentos medicos Documento de comprovação 26051214392222100000091577918 4. documentos medicos 2 Documento de comprovação 26051214392246900000091577924 5. documentos medicos 3 Documento de comprovação 26051214392280600000091577928 6. documentos medicos 4 Documento de comprovação 26051214392304900000091577932 7. CARTA NEGATIVA Documento de comprovação 26051214392327000000091577939 Petição (outras) Petição (outras) 26051215142801700000091585678 Substabelecimento João - Salada Mista Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051215142822500000091585683 Termo de Audiência Termo de Audiência 26051216330924900000091568787 Petição (outras) Petição (outras) 26051410403403000000091744205 Réplica Réplica 26060219000014300000093176597 Petição (outras) Petição (outras) 26070114064068700000095077432 Anexo I Documento de comprovação 26070114064084200000095077437 Anexo II Documento de Identificação 26070114064121000000095077438 Anexo III Documento de Identificação 26070114064144700000095077440

  2. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003555-25.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS DU VALE LTDA REQUERENTE: FABIANA BOLZANI REU: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS BUSTAMANTE DIAS - ES33090 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS BUSTAMANTE DIAS - ES33090 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Nome: COMERCIAL DE ALIMENTOS DU VALE LTDA Diário eletrônico Nome: FABIANA BOLZANI Diário eletrônico Nome: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. Diário eletrônico DESPACHO/CARTA/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de expedição de ofício ao hospital e ao laboratório de análises para que seja apresentado o prontuário médico da autora e resultado de exames. Pois bem, indefiro o pedido. O prontuário médico contém informações relativas à saúde da paciente, consideradas dados pessoais sensíveis pelo art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, submetidos à proteção da intimidade e da vida privada. A requisição judicial de informações dessa natureza deve estar limitada ao que seja efetivamente necessário e pertinente à solução da controvérsia. No caso, não foi demonstrada a necessidade de obtenção integral do prontuário médico, tampouco indicada, de forma específica, informação indispensável ao julgamento que justifique a requisição pretendida. Assim, em observância à proteção conferida aos dados de saúde e à necessidade de restrição da produção probatória ao que seja pertinente e necessário ao julgamento, indefiro o pedido de expedição de ofício ao hospital e ao laboratório. No mais, diante do falecimento da autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos, e considerando a documentação apresentada pelos requerentes, defiro a inclusão de seus filhos no polo ativo, na qualidade de sucessores processuais, promovendo-se a substituição da autora falecida pelos respectivos sucessores. Ao Cartório, para que proceda à regularização da capa dos autos, fazendo constar os sucessores no polo ativo e promovendo as anotações necessárias. Após, prossiga-se regularmente com a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012815481860700000082143621 Anexo I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012815481886000000082144811 Anexo II Documento de comprovação 26012815481908500000082144814 Anexo III Documento de Identificação 26012815481930200000082144816 Anexo IV Documento de comprovação 26012815481950600000082144819 Anexo V Documento de comprovação 26012815481966000000082144854 Anexo V Documento de comprovação 26012815481980000000082144823 Anexo VI Documento de comprovação 26012815482000700000082144826 Despacho Despacho 26012818082790200000082157647 Despacho Despacho 26012818082790200000082157647 Petição (outras) Petição (outras) 26022013374229800000083492411 Anxo - I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022013374248200000083492412 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022600143816300000083850810 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022613230248600000083836863 Decisão - Carta Decisão - Carta 26022613230248600000083836863 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002461029200000084806292 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101365971400000084919034 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701051995600000085351830 Certidão Certidão 26050717310942800000088821654 Contestação Contestação 26051214391972200000091577209 1. ATA ELEIÇÃO Documento de representação 26051214392001900000091577230 2. ATA REGISTRADA Documento de representação 26051214392033900000091577238 3. Procuração - Alfa Documento de representação 26051214392063700000091577241 4. SUBS - CRESPO Documento de representação 26051214392085400000091577249 5. SUBSTABELECIMENTO GERAL ESCRITÓRIO 2024 Documento de representação 26051214392116000000091577254 Carta Preposição Alfa - PJ 442228 Documento de representação 26051214392149500000091577906 1. Apolice Documento de comprovação 26051214392170900000091577908 2. CONDIÇÕES GERAIS Documento de comprovação 26051214392195900000091577911 3. documentos medicos Documento de comprovação 26051214392222100000091577918 4. documentos medicos 2 Documento de comprovação 26051214392246900000091577924 5. documentos medicos 3 Documento de comprovação 26051214392280600000091577928 6. documentos medicos 4 Documento de comprovação 26051214392304900000091577932 7. CARTA NEGATIVA Documento de comprovação 26051214392327000000091577939 Petição (outras) Petição (outras) 26051215142801700000091585678 Substabelecimento João - Salada Mista Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051215142822500000091585683 Termo de Audiência Termo de Audiência 26051216330924900000091568787 Petição (outras) Petição (outras) 26051410403403000000091744205 Réplica Réplica 26060219000014300000093176597 Petição (outras) Petição (outras) 26070114064068700000095077432 Anexo I Documento de comprovação 26070114064084200000095077437 Anexo II Documento de Identificação 26070114064121000000095077438 Anexo III Documento de Identificação 26070114064144700000095077440

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.