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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003555-10.2024.8.24.0048/SC
AUTOR: CRISTIANO LUIZ RODRIGUES 05421315959
ADVOGADO(A): HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574)
RÉU: BALI BEACH (Denunciante)
ADVOGADO(A): ALDREY LUIZ PEREIRA BORRILLE (OAB SC038074)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A (Denunciado)
ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sobre as divergências apontadas pelas partes autora, ré e seguradora litisdenunciada nas petições de evs. 188, 189 e 190, intime-se a Perita para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 477, parágrafo 2º, inciso I).
2. Apresentado o esclarecimento supra, dê-se vista às partes para manifestação em igual prazo.
2.1. Após os esclarecimentos da Perita, deverão a parte autora e a corré Bali Beach, em suas manifestações, no prazo do item anterior, justificar sobre a necessidade ainda da oitiva das testemunhas arroladas (evs. 68 e 69), esclarecendo o motivo pelo qual as provas documentais e pericial juntadas não solucionam as demais questões que se pretende comprovar.
3. Caso não haja interesse das partes (item 2.1), na oitiva das testemunhas arroladas ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença conjunta com os autos n. 5003803-73.2024.8.24.0048; do contrário, retornem para deliberação.
Cumpra-se. Intime(m)-se.