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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003553-10.2025.8.21.0009/RS REQUERENTE: ALEXIA SCHENKEL ZIMMER ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) ADVOGADO(A): ALINE SANTIN MORAIS (OAB RS055846) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela requerente no evento 34, PET1, PET1, mediante o qual solicita a expedição de ofício complementar ao Registro de Imóveis de Carazinho, com expressa menção à sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça, a fim de viabilizar o cancelamento das cláusulas restritivas constantes da matrícula nº 19.487 sem o prévio recolhimento dos respectivos emolumentos. Considerando que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça nestes autos e que o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade constitui ato necessário ao exercício do direito reconhecido judicialmente, aplica-se ao caso o disposto no art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se ofício complementar ao Registro de Imóveis de Carazinho, fazendo constar expressamente que ALEXIA SCHENKEL ZIMMER é beneficiária da gratuidade da justiça nestes autos, devendo ser realizado o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade constantes da matrícula nº 19.487, sem a exigência de pagamento prévio dos respectivos emolumentos, na forma do art. 98, § 1º, IX, do CPC.
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