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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5003549-93.2023.8.21.4001/RS
AUTOR: TATIANE DOS SANTOS LAZARIN
ADVOGADO(A): IVAM SOARES MACHADO (OAB RS055482)
RÉU: LUIZ FERNANDO MARTINS KRUEL
ADVOGADO(A): MANOEL JOSE TRAMASSOLLI NUNES (OAB RS099094)
ADVOGADO(A): TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
LUIZ FERNANDO MARTINS KRUEL e NEUSA MARIA VICTORIA KRUEL opuseram embargos de declaração (evento 91) contra a decisão que designou audiência de saneamento (evento 45). Sustentaram que o despacho seria omisso e contraditória quanto à designação de audiência, pois a demanda versaria exclusivamente sobre matéria de direito e porque os oponentes teriam reconhecido o direito dos Recorrentes, tornando o ato processual improdutivo. Alegaram ainda que a audiência apenas postergaria a análise das preliminares da contestação, impedindo o exercício do direito de recorrer. Requereram o suprimento das omissões e esclarecimento das obscuridades apontadas.
O recurso é flagrantemente intempestivo, eis que apresentado em 05 de agosto de 2025 (evento 91), contra designação de audiência para a qual as partes restaram intimadas em 18 de abril de 2024, seguindo-se, inclusive, duas solenidades na sequência, até mesmo com encerramento da instrução.
Destarte, não conheço dos embargos de declaração.
Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito