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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003549-02.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: LUCIANO LAERTE PAGNO ADVOGADO(A): LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB SC034248) ADVOGADO(A): DEMETRIUS DE OLIVEIRA (OAB SC028358) EXEQUENTE: DEMETRIUS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB SC034248) ADVOGADO(A): DEMETRIUS DE OLIVEIRA (OAB SC028358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte exequente requer a expedição de ofício à empregadora do executado para apresentação das três últimas folhas de pagamento, a fim de instruir eventual pedido de penhora de percentual dos vencimentos (evento 50.1). O extrato previdenciário indica vínculo empregatício do executado com SB Prestadora de Serviços Ltda., iniciado em 02.03.2026 e sem registro de encerramento (evento 44.4, fl. 9). A providência mostra-se pertinente para verificar a remuneração líquida percebida e possibilitar a posterior análise da viabilidade de eventual constrição, considerando que a relativização da impenhorabilidade salarial possui caráter excepcional e depende da avaliação concreta do impacto da medida sobre a subsistência do executado e de sua família. 2. Assim, DEFIRO o pedido do evento 50.1. Determino que a presente decisão sirva como ofício à SB Prestadora de Serviços Ltda., CNPJ n. 44.282.344/0001-06, para que, no prazo de 15 dias, informe se o executado mantém vínculo empregatício ativo e, em caso positivo, apresente as três últimas folhas de pagamento disponíveis, com a discriminação da remuneração bruta e líquida e dos descontos incidentes. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Ressalto que o deferimento da diligência não importa autorização prévia de penhora dos vencimentos, cuja possibilidade e extensão serão analisadas oportunamente, à vista dos valores informados e das circunstâncias concretas. Cumpra-se.
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