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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003548-72.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE: IVONE PEREIRA ROSADO ADVOGADO(A): jéssica moraes goulart (OAB RS110195) ADVOGADO(A): MARLISE FAGUNDES AURELIO (OAB CE040098) DESPACHO/DECISÃO O demonstrativo apresentado na petição do evento 20, PET1 limita-se a apontar os valores finais devidos, sem discriminar os critérios e índices utilizados para a atualização monetária do crédito, tampouco a metodologia de cálculo adotada. A ausência de tais informações impede que a parte executada exerça, de forma plena, o contraditório e a ampla defesa, notadamente no que tange à eventual apresentação de impugnação ao cálculo, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha discriminada e detalhada do débito, com a indicação expressa dos critérios utilizados para atualização do débito. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica da parte autora.
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